Muito se fala dos contratipos e em sua ‘legalidade’. É de fato permitido reproduzir um perfume já aclamado e com isso obter lucros?
Na dissertação de mestrado de Sergio Mitsuo Vilela tal questão é discutida do ponto de vista jurídico: “A presente dissertação, requisito para obtenção do título de mestre em direito internacional, no programa de pós graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Universidade de São Paulo), através de um estudo de caso (contratipos), constata a insuficiência da sistemática tradicional de propriedade intelectual para a tutela das atividades criativas.”
Links para a leitura:
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-07012011-164012/pt-br.php (link do final da página)
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCUQFjABahUKEwiimv2m75bGAhXDodsKHeCSALE&url=http%3A%2F%2Fwww.teses.usp.br%2Fteses%2Fdisponiveis%2F2%2F2135%2Ftde-07012011-164012%2Fpublico%2FSergio_Mitsuo_Vilela_Dissertacao_Mestrado.pdf&ei=2nqBVaLFOcPD7gbgpYKICw&usg=AFQjCNEaB_wZiOBr7AayMT-8iM9sUSjdGQ&bvm=bv.96041959,d.b2w (o link apresenta duas opções: abrir com Adobe ou download)
Boa leitura!